Última Atualização: 17 de Outubro de 2025
A SYNC PAY PAGAMENTOS LTDA. valoriza a privacidade de seus usuários e compromete-se a proteger as informações pessoais fornecidas por meio do blog syncpay.io. A presente Política de Privacidade e os termos deste contrato têm por objetivo esclarecer como coletamos, utilizamos, armazenamos e protegemos os dados pessoais dos usuários, bem como regular a relação contratual entre as partes.
Pelo presente instrumento, firmam acordo, de um lado, como CONTRATANTE, o CLIENTE, qualificado no cadastro completo; e, de outro, como CONTRATADA, a empresa SYNC PAY PAGAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 57.696.336/0001-58, com sede na Q SHCS CR 516 Bloco B, nº 66, Pavimento 01, Sala 07, Brasília/DF, CEP 70.381-525. Ambas as partes declaram ter lido, compreendido e concordado integralmente com os termos aqui estipulados.
O CONTRATANTE declara, ainda, estar ciente de que a utilização dos serviços disponibilizados pela SYNC PAY PAGAMENTOS LTDA, incluindo emissão de cobranças e gestão de recebimentos, está condicionada à aceitação plena deste instrumento.
PARTES E OBJETO
Este instrumento regula as condições de uso da plataforma tecnológica operada por SYNC PAY ("INTERMEDIADORA" ou "SYNC PAY") e a prestação, por esta, de serviços de intermediação e processamento de meios eletrônicos de pagamento ao USUÁRIO/CONTRATANTE (doravante "CONTRATANTE") para recebimento de valores relativos a operações comerciais entre VENDEDOR (quando o CONTRATANTE atuar como VENDEDOR) e COMPRADOR (cliente final).
A INTERMEDIADORA atua única e exclusivamente como intermediadora e processadora de pagamentos, por conta e ordem do CONTRATANTE, não prestando, comercializando, ofertando ou fornecendo os produtos ou serviços objeto das transações entre VENDEDOR e COMPRADOR. Em razão disso, a INTERMEDIADORA não é marketplace nem fornecedora dos bens ou serviços transacionados, limitando-se às atividades previstas neste Termo.
DEFINIÇÕES
"Plataforma": ambiente digital, interfaces, painéis, APIs e ferramentas disponibilizadas pela INTERMEDIADORA para gestão de cobranças, extratos, saques, relatórios e demais funcionalidades.
"Transação": operação de pagamento capturada, liquidada e/ou estornada por meio da Plataforma.
"Saldo Disponível": valores decorrentes de transações aprovadas, deduzidas tarifas, retenções e eventuais valores pendentes por chargeback, reembolso ou obrigação legal.
"Chargeback": contestação administrativa apresentada pelo COMPRADOR ou pela bandeira/operadora que resulte em débito da transação perante a INTERMEDIADORA.
Termos adicionais aparecerão no corpo do documento com definição própria quando necessário.
HABILITAÇÃO, CADASTRO E COMPLIANCE
Registro e documentação: Para habilitação, o CONTRATANTE deverá enviar cadastro completo e a documentação exigida, incluindo identificação pessoal, CPF/CNPJ, comprovante de residência, documentos societários e comprovante bancário, entre outros. A INTERMEDIADORA poderá solicitar complementação documental, análise de risco e validação por videoconferência.
Validação por videoconferência: A análise do cadastro poderá ser realizada por videoconferência, a qual será gravada para fins de segurança e compliance. Os registros serão mantidos pelo período necessário ao cumprimento de finalidades legais, contratuais e regulatórias, podendo ser eliminados conforme a seção de proteção de dados.
Critérios de aprovação: A INTERMEDIADORA poderá aprovar, reprovar, suspender ou condicionar o acesso do CONTRATANTE à plataforma com base em critérios objetivos de risco e compliance. A disponibilização integral das ferramentas depende da aprovação do cadastro.
Envio de documentos: Após o registro, o CONTRATANTE deverá enviar documentos digitalizados por meio do portal da INTERMEDIADORA, em formato JPEG ou PDF, resolução mínima de 300 dpi e tamanho máximo de 2 MB, de forma legível. A análise de autenticidade será realizada em até 10 dias úteis a partir do envio, prorrogável por igual período, em caso de necessidade. Em caso de reprovação, a INTERMEDIADORA comunicará os motivos por e-mail, permitindo ao CONTRATANTE até três tentativas de reenviar documentos corrigidos.
Documentação necessária: I) Documento de identificação pessoal (RG, CNH ou CRNM); II) CPF e CNPJ da empresa; III) Comprovante de residência pessoal e empresarial; IV) Comprovante bancário da conta para recebimento de valores; V) Atos constitutivos da empresa, como contrato social com alterações ou CCMEI; VI) Outros documentos poderão ser solicitados conforme a Política de Privacidade da INTERMEDIADORA, quando aplicável.
Acesso à plataforma: Após a aprovação do cadastro, o CONTRATANTE receberá acesso à área de gestão de cobranças e poderá utilizar as ferramentas da INTERMEDIADORA com usuário e senha exclusivos, de acordo com os serviços contratados.
Critérios de avaliação e veracidade das informações: A INTERMEDIADORA avaliará, aprovará ou solicitará ajustes nos dados fornecidos pelo CONTRATANTE, de acordo com normas de segurança e compliance. O CONTRATANTE compromete-se a fornecer informações verdadeiras, sendo responsável por dados incorretos. A INTERMEDIADORA poderá suspender os serviços em caso de uso indevido da plataforma.
Documentos substitutivos: Em caso de perda dos documentos originais, o CONTRATANTE poderá enviar documento equivalente, emitido por instituição oficial e anexado ao boletim de ocorrência correspondente (emitido com até 90 dias).
Atualização de atos constitutivos: Para contas do tipo pessoa jurídica, é obrigatória a atualização de atos constitutivos e alterações que comprovem o titular da conta como sócio ou administrador, registrados em órgão competente.
Alteração nos dados cadastrais: Caso haja alteração de informações, o CONTRATANTE deve enviar documentos atualizados. A INTERMEDIADORA poderá suspender a conta até que todos os dados estejam regularizados.
Verificação e autenticação adicionais: A INTERMEDIADORA poderá realizar verificações adicionais, incluindo confirmação de endereço por correspondência, solicitação de documentos de sócios ou exigência de assinatura autenticada.
Aprovação para emissão de cobranças: O CONTRATANTE poderá emitir cobranças apenas após a aprovação de seus dados e documentação.
Bloqueio temporário para retirada de valores: Caso o cadastro esteja incompleto ou documentos pendentes, o CONTRATANTE não poderá solicitar retiradas até que a aprovação seja concluída.
Bloqueio preventivo de recursos: Se os documentos solicitados não forem enviados, o saldo poderá ficar bloqueado por até 10 (dez) dias úteis até regularização da situação.
Custos de habilitação: Todos os custos relacionados à habilitação, incluindo documentos autenticados ou envio postal, são de responsabilidade do CONTRATANTE e não serão reembolsados.
Extensão de prazos: Os prazos de habilitação podem ser estendidos caso sejam necessárias verificações adicionais ou identificação de riscos associados à operação.
Autenticação e fé pública: A INTERMEDIADORA poderá exigir autenticação de documentos por órgão oficial, quando necessário para validar a autenticidade das informações.
Responsabilidade do CONTRATANTE: O CONTRATANTE declara estar ciente de que a não observância das exigências acima pode resultar em suspensão ou cancelamento dos serviços, sendo responsável por manter todos os dados e documentos atualizados e válidos na plataforma.
SERVIÇOS PRESTADOS PELA INTERMEDIADORA
A INTERMEDIADORA prestará, dentre outros, os seguintes serviços: (I) captura de pagamentos por cartão, boleto, PIX e e-wallet; (II) gestão de extratos e conciliações; (III) disponibilização de saldo para saque; (IV) suporte e ferramentas de atendimento ao consumidor, quando previamente acordado; e (V) integração técnica via APIs.
Os serviços abrangem a intermediação de pagamentos nas modalidades de boleto bancário, cartão de crédito e débito, PIX e e-wallet, bem como o fornecimento de soluções tecnológicas que permitem ao CONTRATANTE receber pagamentos online. Tais pagamentos poderão ser processados por meio de página virtual, sistema de gestão ou geração manual de cobranças.
A intermediação de pagamentos compreende, ainda: I) Captura das transações comerciais realizadas; II) Controle de pedidos e valores recebidos; III) Gestão e disponibilização de extratos detalhados das movimentações financeiras.
TARIFAS, FATURAMENTO E ANEXO DE TAXAS
Remuneração: A remuneração devida à INTERMEDIADORA será definida mediante negociação entre as partes, quando aplicável, a critério exclusivo da INTERMEDIADORA. Na ausência de acordo específico, aplicar-se-á a tabela pública de tarifas disponibilizada no site oficial da INTERMEDIADORA. A tarifa será devida no momento da aprovação da transação e, salvo disposição expressa em contrário, não será passível de reembolso.
Ajustes: A INTERMEDIADORA poderá ajustar tarifas, comunicando o CONTRATANTE por meio do portal online www.syncpay.com.br ou pelo e-mail cadastrado, com antecedência mínima de 5 dias corridos.
Valor mínimo para emissão de boletos e captura de cartões: R$ 5,00.
Valor mínimo de saque: R$ 700,00; saques de valor inferior estarão sujeitos à tarifa fixa de R$ 15,00 por solicitação. Limite de um pedido de saque por dia, salvo autorização expressa em contrário. Prazo para efetivação do depósito: até 2 (dois) dias úteis após confirmação; confirmação de liquidação junto à operadora pode levar até 10 (dez) dias úteis.
Retenção de segurança: A INTERMEDIADORA poderá reter até 20% (vinte por cento) do valor das vendas mensais como margem de segurança para cobertura de chargebacks e pendências; em caso de encerramento de conta, poderá manter retenção de 20% por prazo de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para cobertura de eventuais contestações.
Penalidades por chargebacks elevados: A INTERMEDIADORA poderá aplicar medidas conforme tabela vigente (multas, bloqueios, alteração de tarifas, rescisão), inclusive bloquear a conta do CONTRATANTE caso o índice de chargebacks ultrapasse parâmetros operacionais (ex.: 3% para bloqueio; índices superiores a 1% podem ensejar medidas punitivas).
Encargos por saldo negativo: Caso o saldo seja insuficiente para cobrir chargeback/reembolso e permaneça negativo por mais de 30 dias, o CONTRATANTE será notificado e terá prazo para regularização; após 30 dias poderão incidir multa de 2%, juros de 1% ao mês e correção pelo INPC.
O CONTRATANTE compreende e concorda que eventuais reajustes nas tarifas cobradas por bancos emissores ou adquirentes serão imediatamente refletidos nas tarifas aplicadas pela INTERMEDIADORA, mediante aviso prévio de 2 dias corridos. A tarifa é devida à INTERMEDIADORA no momento da aprovação da transação e não será reembolsável em qualquer circunstância.
SAQUES, LIBERAÇÃO E BLOQUEIOS
Regras gerais de saque: O CONTRATANTE deverá vincular conta bancária titular e observar limites e prazos. Saques podem depender de verificação adicional (comunicação telefônica, envio de comprovantes), e a INTERMEDIADORA poderá efetuar liberação parcial para mitigação de risco.
Motivos de retenção: A INTERMEDIADORA poderá reter valores quando houver indícios de fraude, prática irregular, descumprimento dos termos, ausência de comprovação de envio/entrega (código de rastreio inválido), divergência material entre oferta e entrega, entre outros motivos objetivos listados nas regras operacionais.
Antecipação: Antecipações serão avaliadas por critérios de risco, podendo sujeitar-se a tarifas e exigência de documentos (comprovantes de envio, termos, etc.).
ESTORNOS, CHARGEBACKS E PROCEDIMENTO DE REGULARIZAÇÃO
Prazos: O CONTRATANTE reconhece que pedidos de chargeback podem ser apresentados por prazo operacional de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, ressalvadas as regras das bandeiras e adquirentes aplicáveis. Quando ocorrer chargeback após saque/encerramento, o CONTRATANTE deverá recompor o saldo no prazo previsto (ex.: 5 dias corridos), sob pena de aplicação de medidas de cobrança.
Débito automático: Valores correspondentes a estornos/chargebacks serão automaticamente debitados do saldo do CONTRATANTE; em caso de saldo insuficiente, serão aplicadas ações de cobrança, inscrição em cadastros, ou qualquer medida contratualmente prevista para ressarcimento.
Procedimento: A INTERMEDIADORA notificará o CONTRATANTE das ocorrências e poderá solicitar documentação de defesa; ausência de resposta no prazo operacional de 24 horas ensejará no aceite da contestação e débito automático.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Fornecimento de informações e documentação: O CONTRATANTE deverá fornecer informações verídicas e atualizadas, manter todos os documentos válidos e atender às solicitações da INTERMEDIADORA no prazo de até dois dias úteis, incluindo a apresentação de documentação complementar quando solicitada.
Atendimento ao consumidor: O CONTRATANTE deverá prestar suporte ao comprador e responder às reclamações em até dois dias corridos. O descumprimento dessa obrigação poderá ensejar a intervenção da INTERMEDIADORA. Caso o CONTRATANTE não responda, a INTERMEDIADORA poderá cancelar a transação e reembolsar o consumidor, mesmo que o produto tenha sido enviado ou entregue, sendo os custos decorrentes integralmente repassados ao CONTRATANTE.
Exibição de informações obrigatórias: O CONTRATANTE compromete-se a apresentar dados obrigatórios em sua página de vendas, incluindo CNPJ/CPF, prazo de entrega e política de troca ou devolução, conforme o Decreto nº 7.962/2013.
Solicitações no Reclame Aqui: Caso o consumidor registre uma solicitação contra o CONTRATANTE no site "Reclame Aqui", o CONTRATANTE terá um dia útil para responder ao consumidor e informar a INTERMEDIADORA. Caso não o faça, a INTERMEDIADORA poderá cancelar a transação e reembolsar o consumidor.
Ferramenta de atendimento ao consumidor: A INTERMEDIADORA disponibiliza ferramenta para que o CONTRATANTE preste suporte ao consumidor final. Reclamações devem ser respondidas em até cinco dias corridos. Caso a questão não seja resolvida, o consumidor poderá solicitar mediação da INTERMEDIADORA, cuja decisão deverá ser acatada por ambas as partes.
Chargebacks e reembolsos: Em caso de chargebacks ou reembolsos, o valor correspondente será automaticamente debitado de qualquer saldo do CONTRATANTE na conta da INTERMEDIADORA.
Reembolsos por suspeita de irregularidades: A INTERMEDIADORA poderá realizar reembolsos em situações de suspeita de não conformidade com os direitos dos consumidores, incluindo, mas não se limitando a: I) Ausência de envio de comprovante de entrega ou código de rastreio em até dois dias úteis após solicitação; II) Códigos de rastreio inválidos ou que não confirmem a entrega; III) Falta de cancelamento de transação quando solicitado; IV) Divergência de endereço de entrega; V) Cadastro incorreto de produtos físicos como digitais ou vice-versa; VI) Entrega de produtos inadequados ou divergentes da oferta; VII) Outras práticas que possam prejudicar o consumidor.
Chargeback elevado: Caso o índice de chargebacks do CONTRATANTE seja elevado, a INTERMEDIADORA ou as bandeiras de cartão poderão aplicar penalidades, incluindo multa, bloqueio da conta, rescisão contratual, alteração de tarifas ou indenização por perdas. Transações poderão ser bloqueadas se o índice ultrapassar 3% do total de transações, sendo que índices superiores a 1% já podem gerar penalidades.
Taxas não reembolsáveis: Nenhuma tarifa cobrada será reembolsada ao CONTRATANTE em caso de reembolso ou chargeback.
Saldo negativo: Se o saldo do CONTRATANTE for insuficiente para cobrir um chargeback ou reembolso e permanecer negativo por mais de 30 dias, será enviada notificação extrajudicial, concedendo prazo de 10 dias para regularização. Após esse prazo, o saldo negativo estará sujeito a multa de 2%, juros de mora de 1% ao mês e correção pelo índice INPC.
Redução de chargebacks: O CONTRATANTE compromete-se a adotar todas as medidas necessárias para reduzir o número de chargebacks, incluindo a prestação de suporte ao consumidor de forma eficaz e transparente.
A INTERMEDIADORA não se responsabiliza pelo atendimento ao consumidor em relação a problemas decorrentes do produto. Todas as reclamações sobre defeitos, vícios ou qualquer outra questão relativa ao produto serão encaminhadas ao CONTRATANTE, que deverá manter a INTERMEDIADORA informada sobre as providências adotadas para resolução.
RESPONSABILIDADE E LIMITAÇÕES
A INTERMEDIADORA atua exclusivamente como gestora de meios de pagamento, processando as transações e repassando valores ao destinatário indicado pelo CONTRATANTE, cobrando apenas tarifas de intermediação. A INTERMEDIADORA não possui ingerência sobre a entrega de produtos/serviços nem sobre a relação jurídica subjacente entre VENDEDOR e COMPRADOR.
A INTERMEDIADORA não retém valores provenientes de produtos ou serviços como receita própria, limitando-se a cobrar apenas a tarifa de intermediação. Exceção ocorre somente nos casos em que haja comprovação de suspeita de fraude ou prática criminosa, ou ainda quando a INTERMEDIADORA seja citada, intimada ou notificada para responder a ação judicial.
No ato da citação, intimação ou notificação, ou caso a INTERMEDIADORA tome conhecimento de que o CONTRATANTE está utilizando a plataforma de forma indevida, poderá, de imediato, bloquear o CONTRATANTE diante da suspeita de fraude. Havendo processo ou inquérito em andamento, os valores retidos serão desbloqueados ao término do procedimento. Na ausência de processo ou inquérito, o desbloqueio ocorrerá no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
A INTERMEDIADORA não responderá civil ou solidariamente por fraudes ou descumprimento contratual de terceiros (VENDEDOR/COMPRADOR), salvo hipótese em que a responsabilidade decorra de sua atuação dolosa e que configure obrigação legal ou contratual atribuída à INTERMEDIADORA, nos termos do Código Civil (arts. 421, 422 e 927) e demais normas aplicáveis.
Quando configurada relação de consumo direta com a INTERMEDIADORA, as normas do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) poderão ser aplicáveis, ficando ressalvado que a INTERMEDIADORA não é fornecedora dos bens/serviços transacionados.
A INTERMEDIADORA envidará esforços razoáveis para garantir continuidade e segurança dos serviços, mas não garante operação ininterrupta ou livre de falhas; não será responsável por danos indiretos, lucros cessantes ou perdas emergentes decorrentes de atos de terceiros, caso fortuito ou força maior, salvo quando a lei exigir indenização diversa.
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
Tratamento de dados: A INTERMEDIADORA realiza o tratamento de dados pessoais necessários à execução dos serviços contratados e ao cumprimento de obrigações legais, regulatórias e contratuais, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD). As bases legais aplicáveis incluem execução de contrato, cumprimento de obrigação legal ou regulatória, legítimo interesse e consentimento do titular, quando exigido.
Direitos dos titulares: O CONTRATANTE e demais usuários possuem os direitos previstos na LGPD, incluindo acesso, retificação, eliminação, anonimização, portabilidade, oposição e revogação do consentimento, quando aplicável. Esses direitos poderão ser exercidos por meio dos canais disponibilizados pela INTERMEDIADORA.
Compartilhamento de dados: A INTERMEDIADORA poderá compartilhar dados com adquirentes, bandeiras, instituições financeiras, parceiros técnicos e autoridades competentes, exclusivamente quando necessário para a execução contratual, cumprimento de obrigação legal ou proteção de direitos. O CONTRATANTE autoriza expressamente a utilização de seus dados para estas finalidades.
Autorização e finalidade: O CONTRATANTE autoriza expressamente que a INTERMEDIADORA mantenha suas informações cadastrais, como nome, CPF, CNPJ, endereço, e-mail e telefone, bem como compartilhe tais dados com autoridades públicas, parceiros estratégicos ou partes envolvidas em negociações, desde que necessário para cumprimento de obrigações legais, execução de serviços ou proteção de direitos. O tratamento de dados para outras finalidades dependerá de consentimento livre, informado e inequívoco do titular.
Divulgação obrigatória: A INTERMEDIADORA poderá divulgar dados pessoais sempre que houver obrigação legal ou em cumprimento de ordem judicial ou determinação de autoridade competente.
Retenção e eliminação: Os dados pessoais serão mantidos pelo tempo necessário às finalidades previstas, respeitando obrigações legais e regulatórias. Quando não mais necessários, serão anonimizados ou eliminados, salvo a preservação necessária para exercício ou defesa de direitos em processos judiciais ou administrativos, pelo prazo de até 10 anos.
Compartilhamento com terceiros: A INTERMEDIADORA poderá compartilhar dados com fornecedores, prestadores de serviços, empresas de telemarketing, processamento de dados, tecnologia antifraude, correspondentes bancários, bandeiras, credenciadoras e escritórios de advocacia e cobrança, exclusivamente para finalidades específicas vinculadas à prestação dos serviços contratados.
Retenção pós-contrato: Mesmo após o término do contrato, a INTERMEDIADORA poderá conservar os dados pessoais pelo tempo necessário para cumprir obrigações legais e regulatórias.
SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
A INTERMEDIADORA adota medidas técnicas e administrativas razoáveis para proteger os dados e as informações das transações, considerando o estado da técnica, compatibilidade com boas práticas de mercado e requisitos regulatórios. Medidas específicas de segurança são descritas em políticas internas e poderão ser prestadas ao CONTRATANTE mediante solicitação justificada.
Em caso de dúvidas ou esclarecimentos relativos a esta Política de Privacidade, entre em contato pelo e-mail [email protected].
REGRAS DE CONDUTA
Proibição de conteúdo inadequado: O CONTRATANTE compromete-se a não utilizar a plataforma da INTERMEDIADORA para publicação ou divulgação de conteúdo discriminatório, ofensivo, ameaçador, abusivo ou que incite violência, incluindo material de cunho religioso, racial ou de ódio.
Violação de direitos de terceiros: É vedado ao CONTRATANTE publicar conteúdos protegidos por direitos autorais sem autorização ou que violem direitos de terceiros, sejam pessoais, comerciais ou de propriedade intelectual.
Transferência de conta: Não é permitido ceder, vender, alugar ou transferir a conta do CONTRATANTE a terceiros sob qualquer forma.
Coleta e divulgação de dados: É proibida a coleta ou divulgação de dados de outros usuários ou informações confidenciais sem consentimento.
Uso da marca da INTERMEDIADORA: A marca da INTERMEDIADORA não poderá ser utilizada para publicidade ou conferir credibilidade a projetos sem autorização prévia por escrito.
Divulgação de códigos maliciosos: É vedada a publicação ou transmissão de vírus, worms, trojans, spyware ou qualquer código que prejudique equipamentos, sistemas ou a plataforma.
Manipulação da plataforma: Não é permitido modificar, adaptar, realizar engenharia reversa ou qualquer prática que prejudique a integridade, desempenho ou segurança da plataforma e de seus servidores.
Criação e transferência de bancos de dados: É proibida a criação, transferência ou armazenamento de conteúdo da plataforma para uso próprio ou de terceiros sem autorização.
Acesso automatizado: É vedado o uso de robôs, spiders ou quaisquer dispositivos automáticos para acessar, recuperar ou indexar dados da plataforma.
Envio de spam e mensagens não solicitadas: É proibido utilizar a plataforma para envio de mensagens não solicitadas, propagandas ou spam a usuários ou terceiros.
Fraude e obtenção de vantagem indevida: Não é permitido realizar atividades fraudulentas ou manipulações para obter vantagens financeiras ou outros benefícios em detrimento de terceiros.
Marketing enganoso ou abusivo: É vedada a realização de campanhas ou práticas de marketing que induzam o consumidor ao erro ou que sejam caracterizadas como abusivas.
Prevenção à lavagem de dinheiro: O CONTRATANTE compromete-se a não realizar transações que possam ser associadas à lavagem de dinheiro.
Cumprimento de regras de meios de pagamento: O CONTRATANTE deverá seguir as normas e exigências das bandeiras de cartões de crédito e débito.
Manutenção de CNPJ ou CPF ativo: Para utilização da plataforma, o CONTRATANTE deve manter registro válido e ativo junto à Receita Federal.
Atividades e produtos/serviços proibidos: É vedado ao CONTRATANTE desenvolver atividades ou comercializar produtos ou serviços ilegais, não regulamentados ou em desacordo com a legislação vigente, incluindo, mas não se limitando a serviços de natureza sexual, jogos de azar, drogas, pirâmides financeiras, produtos contrabandeados, produtos de saúde sem autorização, serviços de ocultismo sem regulamentação e negociação de criptomoedas sem autorização legal.
Consequências por conduta irregular: A INTERMEDIADORA poderá, a qualquer momento e sem aviso prévio, encerrar o contrato e bloquear a conta do CONTRATANTE que infrinja a lei ou as cláusulas deste instrumento.
TRANSFERÊNCIAS E RECURSOS
Liquidação de pagamentos: O prazo de liquidação de boletos e demais meios de pagamento seguirá as regras do banco emissor. Os valores líquidos, deduzidas as tarifas aplicáveis, serão creditados na conta do CONTRATANTE mantida junto à INTERMEDIADORA, ficando disponíveis para saque conforme o prazo do plano selecionado.
Custódia e juros: A INTERMEDIADORA manterá os recursos em conta própria junto a instituição financeira de sua escolha. Não haverá atualização monetária, juros ou correção sobre os valores custodiados, sendo que quaisquer juros auferidos poderão ser retidos pela INTERMEDIADORA.
Cobertura de responsabilidades: A INTERMEDIADORA poderá utilizar os recursos do CONTRATANTE para cobrir condenações judiciais, administrativas ou outras responsabilidades, incluindo honorários advocatícios, custas processuais e custos decorrentes de demandas relacionadas à comercialização de produtos ou serviços do CONTRATANTE.
Honorários e encargos: Para ações judiciais em que a INTERMEDIADORA seja parte demandada, o CONTRATANTE autoriza o desconto de R$ 1.000,00 por processo. Para reclamações extrajudiciais, o desconto autorizado será de R$ 500,00 por produto ou serviço.
Chargebacks e reembolsos: Solicitações de chargeback poderão ocorrer até 365 dias após a compra. Caso o CONTRATANTE já tenha levantado o saldo ou encerrado a conta, deverá depositar o valor correspondente em até 5 dias corridos.
Condições para saque: O CONTRATANTE deve cadastrar conta bancária própria, vinculada ao CPF ou CNPJ correspondente. Contas de terceiros, conjuntas ou compartilhadas não serão aceitas. O valor mínimo de saque é de R$ 700,00, sendo aplicada taxa de R$ 15,00 para valores inferiores.
Limites e prazos de saque: A INTERMEDIADORA poderá estabelecer limites diários e prazos para liberação de recursos, processando saques em até 2 dias úteis após a confirmação. A compensação de valores junto à operadora poderá levar até 10 dias úteis. A INTERMEDIADORA poderá reter até 20% das vendas mensais como margem de segurança contra chargebacks.
Encerramento de conta: Em caso de encerramento da conta, a retenção de 20% poderá ser mantida por até 365 dias para cobertura de eventuais chargebacks.
Retenção de valores por suspeita: A INTERMEDIADORA poderá reter valores em caso de suspeita de fraude, irregularidades ou descumprimento deste contrato, incluindo situações de produtos não postados, códigos de rastreio não fornecidos ou indícios de práticas ilícitas.
Responsabilidade do CONTRATANTE: O CONTRATANTE é responsável pela exatidão das informações bancárias fornecidas, não cabendo à INTERMEDIADORA responsabilidade por dados incorretos.
Antecipação de valores: Solicitações de antecipação serão avaliadas segundo critérios de risco da INTERMEDIADORA, podendo exigir documentos adicionais, comprovantes de envio e códigos de rastreio.
Irreversibilidade de transferências: Valores transferidos da conta virtual para a conta bancária do CONTRATANTE serão considerados definitivos e irreversíveis.
Bloqueios e explicações: Em caso de retenção de valores, a INTERMEDIADORA informará ao CONTRATANTE os motivos e previsão de liberação.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Fornecimento de Informações: O CONTRATANTE é responsável por fornecer à INTERMEDIADORA, de forma imediata, todas as informações necessárias à execução deste contrato, incluindo dados cadastrais, societários e bancários. O prazo para envio é de 2 (dois) dias úteis após solicitação. O CONTRATANTE responde integralmente pela veracidade e precisão dos dados fornecidos.
Sigilo e Confidencialidade: O CONTRATANTE compromete-se a manter confidenciais todas as informações recebidas em razão deste contrato, utilizando-as exclusivamente para os serviços contratados. Em caso de violação de sigilo, deverá indenizar a INTERMEDIADORA e terceiros por perdas decorrentes, incluindo danos emergentes, lucros cessantes, custas judiciais e honorários advocatícios.
Exibição de Informações Obrigatórias: O CONTRATANTE deve incluir, no rodapé de seu site ou link de venda, CNPJ ou CPF/MF, dados de contato, prazo de entrega e política de troca e devolução, conforme Decreto nº 7.962/2013. O descumprimento autoriza a INTERMEDIADORA a rescindir o contrato.
Qualidade e Entrega dos Produtos: O CONTRATANTE é exclusivamente responsável pela qualidade, entrega e conformidade dos produtos ou serviços oferecidos, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor. A INTERMEDIADORA não se responsabiliza por defeitos, vícios, publicidade enganosa ou abusiva.
Envio de Dados de Acesso para Produtos Digitais: O CONTRATANTE é responsável por fornecer aos consumidores os dados de acesso (login e senha) de produtos digitais, como cursos ou videoaulas.
Ressarcimento por Custos Decorrentes de Condenações: O CONTRATANTE indenizará integralmente a INTERMEDIADORA por pagamentos decorrentes de condenações judiciais, administrativas ou acordos extrajudiciais relacionados às suas atividades na plataforma, incluindo reembolsos, multas, juros e honorários advocatícios.
Recolhimento de Impostos e Tributos: O CONTRATANTE é responsável pelo pagamento de todos os impostos e tributos sobre os valores gerados pela venda de seus produtos ou serviços.
Cumprimento das Leis e Regulamentos: O CONTRATANTE compromete-se a observar todas as leis e regulamentos aplicáveis, incluindo normas do Banco Central, bandeiras de cartões e a Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro.
Proteção ao Consumidor: O CONTRATANTE assume total responsabilidade pelos riscos relacionados aos produtos ou serviços, comprometendo-se a não fornecer informações insuficientes, imprecisas ou enganosas, nem realizar publicidade abusiva.
Envio de Códigos de Rastreio: Quando solicitado, o CONTRATANTE deverá fornecer à INTERMEDIADORA, em até 2 (dois) dias corridos, os códigos de rastreio dos produtos vendidos, podendo a conta ser temporariamente bloqueada durante a análise.
Cadastro em Plataformas de Reclamação: O CONTRATANTE deverá cadastrar-se no "Reclame Aqui" e no "Consumidor.gov.br" em até 48 (quarenta e oito) horas após aprovação de seu cadastro, sob pena de bloqueio no checkout de pagamento até regularização.
Suporte Técnico e Operacional: A INTERMEDIADORA fornecerá suporte técnico e operacional diretamente ou por terceiros contratados, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, por chat ou e-mail. O suporte via chat e e-mail será gratuito.
Sigilo de Login e Senha: O CONTRATANTE é responsável pela confidencialidade de seu login e senha, devendo impedir o acesso de terceiros às credenciais de acesso à plataforma.
Medidas de Segurança Digital: O CONTRATANTE compromete-se a manter softwares de segurança atualizados, como antivírus e anti-spyware, garantindo a proteção de seus sistemas contra invasões, fraudes ou qualquer violação de segurança relacionada à utilização da plataforma da INTERMEDIADORA.
ESTORNOS E DEVOLUÇÕES
Débito de estornos e devoluções: Qualquer estorno ou devolução de pagamento será debitado da conta do CONTRATANTE mantida junto à INTERMEDIADORA.
Contestações e desistências: A INTERMEDIADORA debitará da conta do CONTRATANTE o valor correspondente às contestações de recebimento de mercadoria ou prestação de serviço, bem como nos casos de desistência da compra dentro do prazo legal de 7 (sete) dias, conforme a legislação vigente para vendas online.
Estornos de pagamentos irregulares: A INTERMEDIADORA realizará estornos ao pagador de valores considerados irregulares, incluindo: I) Pagamento superior ao valor original: o pedido será aprovado, e o valor excedente será estornado ao pagador; II) Pagamento duplicado: o pedido será aprovado, e o valor pago em duplicidade será estornado ao pagador; III) Pagamento inferior ao valor original: o pedido não será aprovado, e o valor pago será estornado ao pagador.
Tarifas de estorno: As tarifas decorrentes da operação de estorno serão de responsabilidade do CONTRATANTE e debitadas do saldo de sua conta junto à INTERMEDIADORA.
Procedimentos de reembolso: O CONTRATANTE deverá fornecer todas as informações necessárias para que a INTERMEDIADORA realize o estorno ou devolução ao consumidor, incluindo comprovantes de entrega ou de prestação de serviço.
Prazos de estorno: Todos os estornos serão processados pela INTERMEDIADORA dentro de prazos operacionais compatíveis com o método de pagamento utilizado (variando entre 2 e 7 dias corridos).
Responsabilidade por devoluções: O CONTRATANTE permanece responsável pela correta entrega do produto ou serviço, devendo arcar com custos e providências necessárias para cumprimento de eventuais devoluções.
Comunicação ao CONTRATANTE: A INTERMEDIADORA notificará o CONTRATANTE sobre qualquer estorno ou devolução, informando valores e motivos.
Penalidades por descumprimento: Caso o CONTRATANTE não colabore ou descumpra as regras relativas a estornos e devoluções, a INTERMEDIADORA poderá aplicar penalidades, incluindo bloqueio de saldo e restrição de acesso à plataforma.
MECANISMO ESPECIAL DE DEVOLUÇÃO (MED)
Definição e Finalidade: O Mecanismo Especial de Devolução (MED) é uma ferramenta do Banco Central do Brasil (BCB), destinada a facilitar a restituição de valores transferidos via Pix em casos de fraudes, golpes ou falhas operacionais, aumentando a possibilidade de recuperação dos recursos pela vítima.
Condição de Uso: O CONTRATANTE declara estar ciente e concorda que, para utilização da plataforma da INTERMEDIADORA, está sujeito às regras do MED, obrigando-se a observar os prazos e procedimentos estabelecidos pelo Banco Central do Brasil.
Registro de Solicitação: O consumidor que se sentir lesado poderá registrar junto à INTERMEDIADORA o pedido de devolução em até 80 (oitenta) dias contados da data da transação Pix, nos casos de fraude, golpe ou erro operacional.
Análise do Caso: A INTERMEDIADORA, em conjunto com a instituição financeira receptora, analisará o caso em até 7 (sete) dias úteis, a fim de verificar a elegibilidade da transação para o MED.
Bloqueio de Recursos: Quando confirmada a elegibilidade, os valores creditados na conta do recebedor do Pix poderão ser bloqueados temporariamente pela INTERMEDIADORA ou pela instituição financeira até a conclusão da análise. Caso a fraude não seja confirmada, os recursos serão imediatamente desbloqueados.
Prazo de Devolução: Confirmada a fraude, o valor poderá ser devolvido integral ou parcialmente ao CONTRATANTE em até 96 (noventa e seis) horas, desde que haja saldo disponível na conta do recebedor fraudador.
Devoluções Parciais: Caso a restituição seja parcial, a instituição financeira do recebedor deverá efetuar bloqueios ou devoluções adicionais sempre que houver créditos na conta do fraudador, até que se complete o valor total da devolução ou até 90 (noventa) dias contados da transação original.
Falhas Operacionais: Em caso de falha operacional no ambiente Pix, incluindo transações duplicadas ou incorretas, a INTERMEDIADORA poderá avaliar a situação e, se confirmada a falha, os valores deverão ser devolvidos ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas.
Responsabilidade do CONTRATANTE: O CONTRATANTE reconhece que a utilização do MED depende da cooperação entre a INTERMEDIADORA, a instituição financeira receptora e o Banco Central do Brasil. A INTERMEDIADORA não se responsabiliza por atrasos ou pela impossibilidade de restituição de valores decorrentes da ausência de saldo na conta do fraudador ou de procedimentos institucionais fora de seu controle.
RESCISÃO E SUSPENSÃO
A INTERMEDIADORA poderá suspender ou encerrar o acesso do CONTRATANTE: I) por descumprimento deste Termo; II) por suspeita de fraude; III) por determinação judicial; IV) por violação de políticas de uso. Em caso de rescisão, manter-se-á retenção de valores na forma prevista na cláusula correspondente para cobertura de eventuais contingências.
SEGURANÇA
A INTERMEDIADORA monitora continuamente todas as transações e atividades realizadas pelos CONTRATANTES, podendo, a seu exclusivo critério, suspender ou encerrar a prestação de serviços caso identifique que o perfil do CONTRATANTE ou suas transações não atendam aos critérios de segurança e conformidade estabelecidos.
Validação de Transações: A INTERMEDIADORA poderá verificar a legitimidade de qualquer transação realizada pelo CONTRATANTE, entrando em contato com os clientes envolvidos quando necessário. As transações permanecerão pendentes até que seja confirmada sua validade.
Bloqueio de Valores: Em caso de dúvidas quanto à legitimidade de uma transação, a INTERMEDIADORA poderá bloquear os valores correspondentes, podendo, inclusive, depositá-los em juízo, permanecendo à disposição do CONTRATANTE até a regularização da situação.
Correção de Dados Cadastrais: Caso sejam identificadas informações incorretas nos cadastros do CONTRATANTE e este se recuse a corrigi-las ou apresentar documentação comprobatória, a INTERMEDIADORA poderá suspender ou bloquear a conta, sem direito a qualquer indenização.
Retenção de Valores por Risco Operacional: A INTERMEDIADORA poderá reter valores do CONTRATANTE caso identifique risco operacional ou de crédito associado à conta ou ao desempenho do CONTRATANTE, aplicando tal retenção a todas as transações, diretas ou via terceiros.
Restrição de Acesso: O CONTRATANTE não terá acesso às áreas de programação, banco de dados ou quaisquer informações relacionadas ao desenvolvimento ou administração técnica da INTERMEDIADORA.
Proibição de Modificações e Engenharia Reversa: O CONTRATANTE e terceiros não estão autorizados a realizar engenharia reversa, descompilar, copiar, traduzir, modificar, sublicenciar, divulgar, transmitir, distribuir ou utilizar as ferramentas da INTERMEDIADORA para fins não expressamente autorizados neste contrato.
Proibição de Softwares Automatizados: É vedado ao CONTRATANTE utilizar softwares de mineração de dados, spiders ou quaisquer ferramentas automatizadas para operações em massa ou outras finalidades na plataforma, salvo autorização formal da INTERMEDIADORA.
VIGÊNCIA E RESCISÃO
Este contrato é celebrado por prazo indeterminado, entrando em vigor na data de aceite do CONTRATANTE, realizado por meio de confirmação no portal online da INTERMEDIADORA, assinatura digital via link enviado por e-mail ou WhatsApp, ou pela data de início do uso das ferramentas disponibilizadas, prevalecendo a mais recente.
Rescisão pela INTERMEDIADORA: A INTERMEDIADORA poderá rescindir o contrato a qualquer tempo, sem ônus, mediante notificação ao CONTRATANTE via portal online ou pelos contatos fornecidos.
Encerramento por Descumprimento: O contrato poderá ser rescindido imediatamente em caso de descumprimento pelo CONTRATANTE de quaisquer cláusulas deste instrumento, sem necessidade de aviso prévio.
Inatividade: A conta do CONTRATANTE será encerrada automaticamente após 12 meses consecutivos de inatividade, considerada a ausência de movimentação na conta.
Encerramento por Iniciativa do CONTRATANTE: O CONTRATANTE poderá solicitar a rescisão mediante comunicação por escrito, via e-mail ou correspondência, com antecedência mínima de 30 dias.
Procedimentos de Cancelamento: Após solicitação, a INTERMEDIADORA poderá exigir a assinatura de termo de encerramento, reconhecida em cartório ou mediante assinatura digital válida. O cancelamento será efetivado após análise da autenticidade dos documentos.
Custos do Encerramento: Todos os custos relacionados ao encerramento do contrato serão de responsabilidade do CONTRATANTE, sem direito a reembolso.
Pagamento de Débitos Pendentes: Em caso de rescisão, o CONTRATANTE deverá liquidar todos os débitos existentes junto à INTERMEDIADORA ou a terceiros. Se insuficientes os valores disponíveis em conta, o pagamento deverá ser efetuado em até 10 dias corridos após notificação.
Rescisão por Prejuízo à Imagem: O contrato poderá ser rescindido imediatamente, sem notificação, caso o CONTRATANTE comprometa a imagem pública da INTERMEDIADORA ou de seus parceiros.
LIMITAÇÕES DA PLATAFORMA
O serviço da INTERMEDIADORA é disponibilizado "como está" e "conforme a disponibilidade", podendo apresentar falhas, sem qualquer garantia explícita ou implícita, dentro dos limites permitidos pela legislação vigente.
Garantias Limitadas: A INTERMEDIADORA não assegura que os serviços atenderão plenamente às necessidades do CONTRATANTE, que serão contínuos ou livres de erros, nem garante a disponibilidade de recursos específicos, correção de eventuais defeitos ou compatibilidade com plataformas ou serviços de terceiros.
REVISÃO
A INTERMEDIADORA poderá revisar periodicamente este contrato e implementar alterações nos serviços e ferramentas disponibilizados, recomendando-se que o CONTRATANTE consulte regularmente o documento, disponível em seu portal online.
Notificação de Alterações: As modificações serão comunicadas ao CONTRATANTE pelo portal online e/ou pelos contatos fornecidos. As alterações terão efeito imediato.
Discordância: Caso o CONTRATANTE não concorde com as alterações, poderá rescindir o contrato conforme os procedimentos previstos no item correspondente.
Aceite Implícito: A utilização continuada das ferramentas da INTERMEDIADORA após alterações será considerada aceitação plena dos novos termos, que passarão a reger a relação contratual.
PROPRIEDADE INTELECTUAL
O CONTRATANTE compromete-se a respeitar e não infringir quaisquer direitos de propriedade intelectual, incluindo marcas, patentes, direitos autorais ou de representação, pertencentes à INTERMEDIADORA ou a terceiros.
A Plataforma, marcas, códigos, APIs, know-how e todo conteúdo intelectual relacionado permanecem sob titularidade da INTERMEDIADORA, sendo vedado ao CONTRATANTE copiar, sublicenciar, modificar ou utilizar para fins diversos sem autorização prévia e escrita.
Marcas e patentes: É vedado ao CONTRATANTE utilizar, copiar ou reproduzir marcas registradas, logotipos ou patentes da INTERMEDIADORA ou de terceiros sem autorização expressa.
Direitos autorais: O CONTRATANTE não poderá reproduzir, distribuir, modificar ou exibir qualquer conteúdo protegido por direitos autorais, integral ou parcialmente, sem permissão explícita.
Responsabilidade por violações: O CONTRATANTE será integralmente responsável por quaisquer infrações de propriedade intelectual, devendo indenizar a INTERMEDIADORA e terceiros prejudicados, inclusive em casos de uso não intencional.
MODIFICAÇÃO DO TERMO E NOTIFICAÇÕES
A INTERMEDIADORA poderá alterar este Termo, notificando o CONTRATANTE por e-mail e/ou aviso no portal. Alterações relacionadas a tarifas serão comunicadas com antecedência conforme cláusula correspondente. A continuidade do uso após notificação implica concordância com as alterações.
PROCEDIMENTOS DE CONTATO E ATENDIMENTO
Canais oficiais (e-mail, portal e demais meios indicados no site) serão utilizados para comunicações, notificações e atendimento. O CONTRATANTE é responsável pela atualização de seus contatos e informações.
DISPOSIÇÕES DIVERSAS
Integralidade: Este Termo e a Política de Privacidade anexa constituem o acordo integral entre as partes quanto ao objeto aqui tratado.
Autonomia contratual: Eventual nulidade de cláusula não afetará as demais disposições.
Legislação aplicável: As questões não resolvidas com base neste Termo deverão ser dirimidas de acordo com a legislação brasileira aplicável, notadamente a LGPD (Lei nº 13.709/2018), o Código de Defesa do Consumidor (quando aplicável), o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), o Código Civil e demais normas pertinentes.
ACEITE E VIGÊNCIA
O presente Termo vigora a partir do aceite eletrônico pelo CONTRATANTE e permanecerá vigente enquanto houver relação contratual entre as partes. A continuidade de uso da Plataforma após comunicação de alteração deste Termo constitui aceitação das alterações, ressalvadas as hipóteses de proteção ao consumidor previstas em lei.
FORO
Fica eleito, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o foro da Comarca da sede da INTERMEDIADORA, qual seja, o foro da Comarca de Brasília/DF, para dirimir quaisquer conflitos decorrentes deste instrumento.
POLÍTICA DE PRIVACIDADE
Ao aceitar este Termo de Uso, o CONTRATANTE concorda integralmente com a Política de Privacidade da INTERMEDIADORA, que integra e complementa este contrato. A Política detalha o tratamento e proteção dos dados pessoais do CONTRATANTE e está disponível para consulta no portal da INTERMEDIADORA. A leitura e aceitação são indispensáveis para utilização dos serviços.
